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Convênios e Parcerias

Para a concessão de descontos a comprovação de vínculo com as instituições conveniadas deverá ser entregue no ato de sua inscrição.

Os descontos não são cumulativos e serão concedidos para os pagamentos até um dia da data de vencimento da parcela contratada.

Acesse Convênios para informações das instituições conveniadas.